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Nosso PPP está em conformidade com a IN nº 128 de 28/03/2022.
 

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FAQ - Frequently Asked Questions - Perguntas Mais Freqüentes sobre o PPP

1. Preciso de um programa de computador para emitir o PPP ?
R: Não.  Desde que o documento impresso pela empresa contenha todas as informações necessárias ao cumprimento da IN do INSS, não há necessidade de nenhum programa, porém não recomendamos adotar esta prática, pois com o volume de informações que precisam ser guardadas periodicamente de cada funcionário, a elaboração do PPP será um trabalho árduo, complicado e sujeito a erros.
2. Por quanto tempo posso usar a cópia de avaliação do programa?
R: 7 dias.  Após este prazo você deverá solicitar uma licença proporcional ao número de empresas a ser controlada ou, caso não queira mais usar o programa, removê-lo de seu computador.
3. Quanto custa este programa?
R: consulte nossa página de custos.
4. Micro-empresas também estão obrigadas a manterem o PPP de seus funcionários?
R: Sim. As empresas optantes pelo Simples também estão sujeitas aos procedimentos previstos nesta Instrução, exceto quanto ao recolhimento da contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial (artigo 195 da Instrução Normativa INSS/DC 84/2002).
5. Se meu prazo de avaliação terminar, ainda posso registrar o programa?
R: Sim, basta preencher o formulário solicitando a licença que enviaremos o código de registro.
6. Se eu já tiver adquirido uma licença e precisar aumentar o número de empresas controladas pelo programa, eu posso?
R: Sim.  Basta entrar em contato conosco solicitando uma atualização em sua licença, faremos os cálculos para ver o custo dessa atualização e lhe enviaremos o novo código de registro.  Depois, basta abrir o menu Ajuda do programa, clicar no item "Upgrade da licença" e atualizar os dados para habilitar a nova licença.
7. Preciso fazer back-up (cópia) das informações registradas no PPP ?
R: Sim, sempre.  Qualquer sistema que armazene informações importantes deve-se fazer back-up.  Como o PPP não possui rotinas específicas para a realização de back-ups, utilize qualquer programa específico para este fim e armazene no backup todo o conteúdo da pasta c:\arquivos de programas\ppp.  Para diminuir o tamanho do back-up pode-se excluir do back-up o arquivo ppp.exe.  A forma mais simples de fazer seu backup é compactar a pasta com Winzip, gravando o arquivo zip em disquete(s).
8. O PPP pode ser usado em ambiente de rede?
R: Sim.  Caso este seja seu caso, será preciso em primeiro lugar adquirir uma licença para cada estação da rede que irá utilizar o sistema, e seguir as instruções de configurações para rede clicando aqui.
9. Qual o procedimento usado para o licenciamento do PPP?
R: Após fazer o download e avaliar o programa, basta preencher o formulário solicitando a licença.  Em no máximo 24 horas enviaremos por e-mail um boleto que pode ser pago na rede bancária ou nas casas lotéricas.  Assim que detectarmos o pagamento do boleto enviaremos também por e-mail o código de registro do programa.
10. Já tenho o PPP instalado, se eu instalar uma versão mais nova perderei meus dados?
R: Não.  Você poderá re-instalar o programa no mesmo local do anterior que seus dados não serão apagados, apenas o aplicativo será atualizado, porém recomendamos fazer um back-up de seus dados antes de instalar qualquer atualização.
11. Este programa precisa da internet para funcionar?
R: Não.  O PPP é um aplicativo independente do usuário ter ou não conexão com a internet, porém com o acesso à internet é possível consultar cadastros do CNAE, CBO, CAT e CA-EPI servindo de auxílio na entrada dos dados.  A internet também é utilizada para todos os contatos entre a SSS Informática e os usuários do PPP (nossos clientes).
12. Terei que contratar um profissional para fazer o PPP? Que tipo de profissional?
R: Sim e não. Tanto a manutenção quanto a emissão do PPP são de responsabilidade da empresa e pode ser feito por funcionários do Depto. de Pessoal / Recursos Humanos, porém os dados que serão inseridos no PPP são provenientes de documentos como LTCAT, PPRA, PCMSO e PGR, que são de responsabilidade de profissionais legalmente habilitados, que normalmente não são empregados da empresa e portanto precisam ser contratados.  Lembramos que os documentos citados acima já eram obrigatórios antes mesmo da implementação do PPP.
13. Não estou conseguindo digitar números de carteira de trabalho com mais de 5 dígitos, qual o problema?
R: Este problema foi resolvido na versão 2.0.6.42.  Basta fazer novo download e instalar novamente o aplicativo.
14. O aplicativo é por empresa?
R: Sim. Na realidade será instalada uma cópia do programa licenciado para registrar nele uma quantidade limitada de CNPJs, que podem ser empresas diferentes ou mesmo filiais de uma mesma empresa, não importa. Esta quantidade quem determina é você no ato da aquisição da sua licença.  Essa quantidade será a base para o cálculo do valor total da licença.
15. Existe alguma taxa de manutenção?
R: Não.  O valor é único pelo registro do programa, não há mensalidade, manutenção ou qualquer outra coisa parecida.  Estaremos dando suporte gratuito por e-mail para esclarecimento de dúvidas, ajustes ou correções por um período de 1 ano.  Após este prazo, caso necessite de algum suporte, este será cobrado.
16. Como um prestador de serviços, eu consigo extrair dados do programa para enviar ao cliente?
R: Sim.  Basta salvar o documento no formato PDF e enviar o arquivo gerado para seu cliente por e-mail, disquete, CD, etc.
17. Tenho um sistema informatizado de folha de pagamento, posso transferir dados dos funcionários para dentro do PPP?
R: Sim.  Nosso aplicativo tem rotinas de importação de dados a partir de arquivos .TXT visando facilitar o preenchimento do PPP para funcionários previamente cadastrados em outro sistema.  Arquivos neste formato podem ser facilmente gerados por programas de controle de pessoal.  Veja mais detalhes aqui.
18. Qual a relação entre PPP da previdência e PPP do governo federal?
R: Nada. Pura coincidência de nomes. O PPP tratado aqui é Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento elaborado pela Previdência Social para armazenar e fornecer informações laborais dos funcionários de todas as empresas brasileiras.  Já o PPP - Parceria Público-Privada é um projeto do setor público que prevê investimentos em infra-estrutura em todo o Brasil.  Existe ainda um PPP - Projeto Próximo Passo que também nada tem haver com nosso PPP, é uma organização que desenvolve projetos para a melhoria de vida de portadores de deficiências paralisantes, e ainda PPP como protocolo de comunicação que também não tem nada haver com este PPP.
19. Conforme dito no site, é possível fazer a importação de dados do CBO, CA-EPI, etc. Durante o teste não foi possível. Como fazer?
R: Os códigos de CBO e CA-EPI podem ser "consultados" a partir do aplicativo e não importados, ou seja, dentro do aplicativo ao lado desses campo há um botão (uma lente de aumento) que faz a consulta do número do CBO direto no site do ministério do trabalho.  Se o campo estiver preenchido a consulta será feita diretamente pelo código, caso esteja em branco abrirá a página no site do MTE para busca pelo nome da função / palavra-chave.  No campo Certificado de Aprovação há o mesmo botão que faz igualmente uma busca do código na internet.
20. É possível fazer a exportação de dados para outros softwares? Se sim, como fazer?
R: A exportação feita pelo PPP é o documento propriamente dito gerado no formato PDF (3° botão na tela de emissão do PPP)  Dessa forma um prestador de serviços pode enviar o PPP já preparado para ser armazenado e/ou impresso na própria empresa.  Não há, por enquanto exportação dos dados para outros aplicativos.
21. Já existem tarifas definidas para a manutenção do software após o período de um ano?
R: Ainda não definimos este custo, pois estamos distribuindo o aplicativo a apenas 8 meses (em agosto/2004).  Mas não se preocupe pois será algo bastante viável, assim como é o custo de licenciamento.

*** resposta acima atualizada em Maio/2005 ***
Sim, o custo de manutenção do suporte é de 50% do valor atualmente licenciado, a ser pago pelos clientes após o final do prazo de 12 meses após o licenciamento.  O valor do suporte anual cobre um novo período de 12 meses a partir do seu pagamento.  Esse valor será pago opcionalmente para os clientes que desejarem continuar obtendo nosso suporte sobre o PPP.  Caso opte por não renovar o suporte anual, o custo inicial de qualquer atendimento será de R$ 90,00, seja por e-mail, telefone ou qualquer outro meio.

22. A sua empresa emite nota-fiscal para as licenças adquiridas?
R: Sim.  Após você preencher o formulário solicitando a licença emitiremos um boleto bancário com valor correspondente ao número de licenças desejado.  Este boleto será enviado por e-mail para pagamento contra-apresentação.  Após detectarmos seu pagamento no banco, lhe enviaremos por e-mail o código de registro, e no dia seguinte a nota-fiscal será enviada por e-mail.
23. Qual a garantia que teremos para os casos de necessidade de atualização do sistema?
R: Como você pode observar na página de versões, estamos freqüentemente ajustando e adequando o sistema às necessidades que estão surgindo, mediante solicitação de nossos clientes.  O que for realizável certamente será feito.
24. Durante o teste podemos constatar que o sistema não critica a entrada de alguns dados incompatíveis, por exemplo: data de realização de exames anterior a data de admissão do funcionário, dentre outros... Só descobrimos este problema no final do processo quando o formulário não pôde ser impresso. O sistema sequer faz a identificação do ponto em que houve erro. O que pode ser feito a respeito?
R: Você está com razão.  O aplicativo não está fazendo esses testes.  Farei amanhã as validações de data que sejam necessárias.  Como esta sua solicitação, muitas outras foram implementadas por sugestão de nossos clientes.  Assim como os demais, estarei prontamente ajustando. (problema corrigido na versão 2.0.8.59)
25. Não há crítica do número NIT, fizemos o uso de NIT diferentes para o mesmo funcionário durante o processo e o sistema aceitou.
R: Verei o que posso fazer com relação a esta verificação. (problema parcialmente resolvido na versão 2.0.8.59)
26. Quando vai sair da digitação da data de admissão, aparece a mensagem que data de "admissão não pode ser menor que data de nascimento". Sendo que a data da nascimento é menor EX.: NASC 45  ADMISSAO 92. Favor verificar.
R: Este problema pode ocorrer quando a configuração de datas no windows não está considerando o ano com 4 dígitos. Para ajustar a configuração de datas do seu windows, abra o painel de controle e clique em configurações regionais. Selecione a aba Data e preencha o campo Estilo data abreviada com dd/MM/aaaa (importante 4 letras a) e em Estilo data por extenso com dddd, d' de 'MMMM' de 'aaaaIsso provavelmente corrigirá seu problema com as datas.

*** resposta acima atualizada em Novembro/2006 ***
A verificação desse tipo de problema foi aperfeiçoada na versão 2.1.0.82 que passou comparar a configuração do windows com as definição necessária do formato de datas, avisando quando houver algo configurado incorretamente e forçando para que a data seja sempre utilizada no formato correto, que é dd/mm/aaaa.

27. Como configurar o PPP para utilização em rede?
R: Clique aqui e veja em detalhes como fazer a configuração do PPP para uso em rede.
28. O PPP está imprimindo todos os responsáveis cadastrados, tanto pelos fatores de risco quanto pela monitoração biológica. O que fazer para imprimir apenas os que atuaram na empresa durante o período de trabalho do funcionário?
R: Esse problema foi ajustado na versão 2.1.0.82 (em novembro/2006) de modo que todos os responsáveis de todos os períodos podem ser cadastrados no PPP, pois na hora da impressão do documento para um determinado funcionário apenas os responsáveis durante o período de trabalho do funcionário serão apresentados no documento impresso.
29. O que significam as siglas NIT, CBO e GFIP ?
R: O NIT do funcionário é o seu PIS.  O INSS usa NIT, PIS ou PASEP como identificador de uma pessoa.  A sigla NIT significa Número de Identificação do Trabalhador.  O CBO é Código Brasileiro de Ocupações (
http://www.mtecbo.gov.br/informacao.asp), cada função/cargo tem um código específico, e portanto cada funcionário também terá seu CBO de acordo com seu cargo na empresa.  A GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (http://www.caixa.gov.br/Cidadao/Servicos/FGTS_Empresa/Asp/Gfip.asp), nela existe um campo "Código GFIP" que indica o tipo de risco ao qual o funcionário está exposto para fins de aposentadoria especial, pode ser 1,2,3,4.
30. O que quer dizer com "Arquivo no formato TXT com linhas terminadas em CR + LF (chr13+chr10)" ?
R: Quanto ao arquivo TXT, é um arquivo texto plano contento cada registro de funcionário em uma única linha, e os caracteres ASCII que fazem a separação entre as linhas são CR (Carriage Return = chr(13)) mais um LF (Line Feed = chr(10)).  Essa informação já será default (padrão) na geração do arquivo pela maioria dos softwares de folha de pagamento, portanto não precisará se preocupar com isso, pois este é um padrão do windows, onde todo arquivo TXT os delimitadores de final de linha são CR+LF.  Num ambiente Linux (que não é o nosso caso) o separador é somente LF.
31. A opção de  Busca no PPP é somente por nome?
R: A partir da versão 2.1.0.82 o aplicativo passa a fazer a busca tanto pelo nome do funcionário quanto pelo seu número de registro, visando facilitar a busca em empresas com muitos funcionários onde a maioria deles é tratada por seu número.
32 Formulário de Suporte - produto: PPP - mensagem: Boa tarde Gostaria que me orienta-se, como procedo na gravação do responsavel pela Empresa. Sendo que meu programa não esta gravando o resp. nit. e obs. Minha versão é a 2.01.82.
R: No cadastro da empresa, você preenche o nome do responsável, seu NIT e as observações que deseja que saiam por padrão nos laudos de PPP impressos.  Na tela de emissão de um novo laudo de PPP para qualquer funcionário, primeiro você aperta o botão [ + ] para incluir dados justamente do responsável, informando ao programa que um novo PPP será impresso nessa data.  Nesse momento irá aparecer os dados do seu responsável.  Caso queira poderá alterar as observações específicas para o funcionário em questão.  Clica no botão [ V ] de confirmação e depois clica no botão de impressão.   Com isso ficarão gravados os dados do responsável, as observações e a data em que o PPP desse funcionário foi impresso. Caso as orientações acima não tenham ajudado e ainda não consiga fazer o que precisa, por favor faça novo contato por e-mail.
33. Formulário de Suporte - produto: PPP - mensagem: Bom dia, Preciso saber para adquirir a licença é pago anualmente ou se é semestral? Aguardo retorno.
R: Bom dia,  O registro do PPP é único relativo a aquisição da licença, que lhe dará direito ao nosso suporte por um período de 12 meses.  Após este prazo o suporte é suspenso caso não seja renovado, porém a licença continua válida indefinidamente (o programa não pára de funcionar).  Opcionalmente, a cada ano você poderá renovar o suporte (o que recomendamos que seja feito), e o custo de renovação é igual a 50% do valor licenciado. Para um único CNPJ o custo de licenciamento é de R$ 90,00 e a renovação anual apenas R$ 45,00,  que lhe dará o direito de registrar até 100 funcionários e emitir quantos laudos de PPP forem necessários, sem nenhum limite de prazo. Para registrar mais funcionários ou mais CNPJs (filiais por exemplo), será preciso adquirir mais licenças, quando haverão descontos proporcionais à quantidade registrada, conforme nossa tabela de custos <
http://www.sssinformatica.com.br/ppp/custo.htm>. Fico à disposição para quaisquer outras dúvidas.
34. Formulário de Suporte - produto: PPP - mensagem: Gostaria de saber se este programa é grátis para teste.
R: Sim, basta fazer o download em
http://www.sssinformatica.com.br/ppp/download.asp  A cópia de avaliação poderá ser usada livremente por um período de 7 dias. Qualquer dúvida, faça novo contato.
35. Formulário de Suporte - produto: PPP - mensagem: Estamos avaliando o referido produto, já que precisamos dessa ferramenta com urgência. Constatei que no Campo 17 não observei a possibilidade de fazer constar no campo 17 a observação: Em branco, por força da resolução CMF nº 1715 de 08 de janeiro de 2004. Me parece que o referido campo, por sigilo médico não deverá ser preenchido.
R:
O anexo XV da Instrução Normativa do INSS determina que no campo 17 devem ser apresentadas informações quanto aos exames médicos clínicos e complementares, porém como você mesmo cita a resolução 1715 do Conselho Federal de Medicina impede a inclusão dessas informações no PPP, e para este caso nossos clientes usam da seguinte sistemática: não é preenchida nenhuma informação quanto a monitoração biológica de seus funcionários, porém há um responsável por essas informações que é claramente apresentado no PPP, e nas observações finais a empresa destaca a resolução do CFM. Algumas mensagens usadas por nossos clientes citar são: "De acordo com a Resolução de nº 1715/2004 CFM, não se faz necessário o preenchimento do campo de exames médicos" ou "Seção III, Dados de Monitoração Biológica não preenchida conforme resolução CFM 1715/2004."

*** resposta atualizada em Abril/2022 ***
Com a IN 128 todas as informações de monitoração biológica, inclusive os responsáveis, foram suprimidos do PPP.

 
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