1. Preciso de um
programa de computador para emitir o PPP ?
R: Não. Desde que o documento impresso pela empresa contenha todas
as informações necessárias ao cumprimento da IN do INSS, não há
necessidade de nenhum programa, porém não recomendamos adotar esta
prática, pois com o volume de informações que precisam ser guardadas
periodicamente de cada funcionário, a elaboração do PPP será um
trabalho árduo, complicado e sujeito a erros. |
2. Por quanto tempo posso usar a cópia
de avaliação do programa?
R: 7 dias. Após este prazo você deverá solicitar uma licença
proporcional ao número de empresas a ser controlada ou, caso não queira
mais usar o programa, removê-lo de seu computador. |
3. Quanto custa este
programa?
R: consulte nossa página de custos. |
4. Micro-empresas também estão
obrigadas a manterem o PPP de seus funcionários?
R: Sim. As empresas
optantes pelo Simples também estão sujeitas aos procedimentos previstos
nesta Instrução, exceto quanto ao recolhimento da contribuição
adicional para financiamento da aposentadoria especial (artigo 195 da
Instrução Normativa INSS/DC 84/2002). |
5. Se meu prazo de avaliação terminar,
ainda posso registrar o programa?
R: Sim, basta preencher o formulário solicitando a
licença que enviaremos o código de registro. |
6. Se eu já tiver
adquirido uma licença e precisar aumentar o número de empresas
controladas pelo programa, eu posso?
R: Sim. Basta entrar em contato conosco solicitando uma
atualização em sua licença, faremos os cálculos para ver o custo dessa
atualização e lhe enviaremos o novo código de registro. Depois, basta
abrir o menu Ajuda do programa, clicar no item "Upgrade da licença" e
atualizar os dados para habilitar a nova licença. |
7. Preciso fazer
back-up (cópia) das informações registradas no PPP ?
R: Sim, sempre. Qualquer sistema que armazene informações
importantes deve-se fazer back-up. Como o PPP não possui rotinas
específicas para a realização de back-ups, utilize qualquer programa
específico para este fim e armazene no backup todo o conteúdo da pasta c:\arquivos
de programas\ppp. Para diminuir o tamanho do back-up pode-se
excluir do back-up o arquivo ppp.exe. A forma mais simples de fazer
seu backup é compactar a pasta com Winzip, gravando o arquivo zip em disquete(s). |
8. O PPP pode ser usado
em ambiente de rede?
R: Sim. Caso este seja seu caso, será preciso em primeiro lugar
adquirir uma licença para cada estação da rede que irá utilizar o
sistema, e seguir as instruções de configurações para rede clicando
aqui. |
9. Qual o procedimento
usado para o licenciamento do PPP?
R: Após fazer o download e avaliar o programa, basta preencher o formulário
solicitando a licença. Em no máximo 24 horas enviaremos por e-mail
um boleto que pode ser pago na rede bancária ou nas casas
lotéricas. Assim que detectarmos o pagamento do boleto enviaremos
também por e-mail o código de registro do programa. |
10. Já tenho o PPP instalado, se eu
instalar uma versão mais nova perderei meus dados?
R: Não. Você poderá re-instalar o programa no mesmo local do
anterior que seus dados não serão apagados, apenas o aplicativo será
atualizado, porém recomendamos fazer um back-up de seus dados antes de
instalar qualquer atualização. |
11. Este programa
precisa da internet para funcionar?
R: Não. O PPP é um aplicativo independente do usuário ter ou não
conexão com a internet, porém com o acesso à internet é possível
consultar cadastros do CNAE, CBO, CAT e CA-EPI servindo de auxílio na
entrada dos dados. A internet também é utilizada para todos os
contatos entre a SSS Informática e os usuários do PPP (nossos clientes). |
12. Terei que contratar
um profissional para fazer o PPP? Que tipo de profissional?
R: Sim e não. Tanto a manutenção quanto a emissão do PPP são de
responsabilidade da empresa e pode ser feito por funcionários do Depto.
de Pessoal / Recursos Humanos, porém os dados que serão inseridos no PPP
são provenientes de documentos como LTCAT, PPRA, PCMSO e PGR, que são de
responsabilidade de profissionais legalmente habilitados, que normalmente
não são empregados da empresa e portanto precisam ser contratados.
Lembramos que os documentos citados acima já eram obrigatórios antes
mesmo da implementação do PPP. |
13. Não estou
conseguindo digitar números de carteira de trabalho com mais de 5
dígitos, qual o problema?
R: Este problema foi resolvido na versão 2.0.6.42. Basta fazer novo
download e instalar novamente o aplicativo. |
14. O aplicativo é por
empresa?
R: Sim. Na realidade será instalada uma cópia
do programa licenciado para registrar nele uma quantidade limitada de CNPJs, que podem ser empresas diferentes ou mesmo filiais de uma mesma
empresa, não importa. Esta quantidade quem determina é você no ato da
aquisição da sua licença. Essa quantidade será a base para o cálculo do valor total da licença. |
15. Existe
alguma taxa de manutenção?
R: Não. O valor é único pelo registro do programa, não há
mensalidade, manutenção ou qualquer outra coisa parecida.
Estaremos dando suporte gratuito por e-mail para esclarecimento de dúvidas,
ajustes ou correções por um período de 1 ano. Após este prazo,
caso necessite de algum suporte, este será cobrado. |
16. Como
um prestador de serviços, eu consigo extrair dados do programa para
enviar ao cliente?
R: Sim. Basta salvar o documento no formato PDF e enviar o
arquivo gerado para seu cliente por e-mail, disquete, CD, etc. |
17. Tenho um sistema
informatizado de folha de pagamento, posso transferir dados dos
funcionários para dentro do PPP?
R: Sim. Nosso aplicativo tem rotinas de importação de dados a
partir de arquivos .TXT visando facilitar o preenchimento do PPP para
funcionários previamente cadastrados em outro sistema. Arquivos
neste formato podem ser facilmente gerados por programas de controle de
pessoal. Veja mais detalhes aqui. |
18. Qual a relação
entre PPP da previdência e PPP do governo federal?
R: Nada. Pura coincidência de nomes. O PPP tratado aqui é Perfil
Profissiográfico Previdenciário, documento elaborado pela Previdência
Social para armazenar e fornecer informações laborais dos funcionários
de todas as empresas brasileiras. Já o PPP - Parceria
Público-Privada é um projeto do setor público que prevê investimentos
em infra-estrutura em todo o Brasil. Existe ainda um PPP - Projeto
Próximo Passo que também nada tem haver com nosso PPP, é uma
organização que desenvolve projetos para a melhoria de vida de portadores de
deficiências paralisantes, e ainda PPP como protocolo de comunicação que
também não tem nada haver com este PPP. |
19. Conforme dito no
site, é possível fazer a importação de dados do CBO, CA-EPI, etc.
Durante o teste não foi possível. Como fazer?
R: Os códigos de CBO e CA-EPI podem ser
"consultados" a partir do aplicativo e não importados, ou seja,
dentro do aplicativo ao lado desses campo há um botão (uma lente de
aumento) que faz a consulta do número do CBO direto no site do ministério
do trabalho. Se o campo estiver preenchido a consulta será feita
diretamente pelo código, caso esteja em branco abrirá a página no site
do MTE para busca pelo nome da função / palavra-chave. No campo
Certificado de Aprovação há o mesmo botão que faz igualmente uma busca
do código na internet. |
20. É
possível fazer a exportação de dados para outros softwares? Se sim,
como fazer?
R: A exportação feita pelo PPP é o documento propriamente dito gerado
no formato PDF (3° botão na tela de emissão do PPP) Dessa forma
um prestador de serviços pode enviar o PPP já preparado para ser
armazenado e/ou impresso na própria empresa. Não há, por enquanto
exportação dos dados para outros aplicativos. |
21. Já existem tarifas
definidas para a manutenção do software após o período de um ano?
R: Ainda não definimos este custo, pois estamos
distribuindo o aplicativo a apenas 8 meses (em agosto/2004). Mas não
se preocupe pois será algo bastante viável, assim como é o custo de
licenciamento.
*** resposta acima
atualizada em Maio/2005 ***
Sim, o custo de manutenção do suporte é de 50% do valor atualmente
licenciado, a ser pago pelos clientes após o final do prazo de
12 meses após o licenciamento. O valor do suporte anual cobre um
novo período de 12 meses a partir do seu pagamento. Esse valor será
pago opcionalmente para os clientes que desejarem continuar obtendo nosso
suporte sobre o PPP. Caso opte por não renovar o suporte anual, o
custo inicial de qualquer atendimento será de R$ 90,00, seja por e-mail,
telefone ou qualquer outro meio.
|
22. A sua empresa
emite nota-fiscal para as licenças adquiridas?
R: Sim. Após você preencher o formulário
solicitando a licença emitiremos um boleto bancário com valor
correspondente ao número de licenças desejado. Este boleto será
enviado por e-mail para pagamento contra-apresentação. Após
detectarmos seu pagamento no banco, lhe enviaremos por e-mail o código de
registro, e no dia seguinte a nota-fiscal será enviada por e-mail. |
23. Qual a garantia que
teremos para os casos de necessidade de atualização do sistema?
R: Como você pode observar na página de versões,
estamos freqüentemente ajustando e adequando o sistema às necessidades
que estão surgindo, mediante solicitação de nossos clientes. O
que for realizável certamente será feito. |
24. Durante o teste
podemos constatar que o sistema não critica a entrada de alguns dados
incompatíveis, por exemplo: data de realização de exames anterior a
data de admissão do funcionário, dentre outros... Só descobrimos este
problema no final do processo quando o formulário não pôde ser
impresso. O sistema sequer faz a identificação do ponto em que houve
erro. O que pode ser feito a respeito?
R: Você está com razão. O aplicativo não
está fazendo esses testes. Farei amanhã as validações de data
que sejam necessárias. Como esta sua solicitação, muitas outras
foram implementadas por sugestão de nossos clientes. Assim como os
demais, estarei prontamente ajustando. (problema corrigido na versão
2.0.8.59) |
25. Não há crítica
do número NIT, fizemos o uso de NIT diferentes para o mesmo funcionário
durante o processo e o sistema aceitou.
R: Verei o que posso fazer com relação a esta
verificação. (problema parcialmente resolvido na versão 2.0.8.59) |
26. Quando vai sair da
digitação da data de admissão, aparece a mensagem que data de
"admissão não pode ser menor que data de nascimento". Sendo
que a data da nascimento é menor EX.: NASC 45 ADMISSAO 92. Favor
verificar.
R: Este problema pode ocorrer quando a configuração de datas no windows
não está considerando o ano com 4 dígitos. Para ajustar a configuração
de datas do seu windows, abra o painel de controle e clique em configurações
regionais. Selecione a aba Data e preencha o campo Estilo
data abreviada com dd/MM/aaaa (importante 4 letras a) e em Estilo
data por extenso com dddd, d' de 'MMMM' de 'aaaa. Isso
provavelmente corrigirá seu problema com as datas.
*** resposta acima
atualizada em Novembro/2006 ***
A verificação desse tipo de problema
foi aperfeiçoada na versão 2.1.0.82 que passou comparar a configuração do
windows com as definição necessária do formato de datas, avisando quando
houver algo configurado incorretamente e forçando para que a data seja
sempre utilizada no formato correto, que é dd/mm/aaaa.
|
27. Como configurar o
PPP para utilização em rede?
R: Clique aqui e veja em detalhes como fazer a
configuração do PPP para uso em rede. |
28. O PPP está
imprimindo todos os responsáveis cadastrados, tanto pelos fatores de risco
quanto pela monitoração biológica. O que fazer para imprimir apenas os que
atuaram na empresa durante o período de trabalho do funcionário?
R: Esse problema foi ajustado na versão 2.1.0.82 (em novembro/2006) de modo
que todos os responsáveis de todos os períodos podem ser cadastrados no PPP,
pois na hora da impressão do documento para um determinado funcionário
apenas os responsáveis durante o período de trabalho do funcionário serão
apresentados no documento impresso. |
29. O que significam as
siglas NIT, CBO e GFIP ?
R: O NIT do funcionário é o seu PIS. O INSS usa NIT, PIS ou PASEP como
identificador de uma pessoa. A sigla NIT significa Número de Identificação
do Trabalhador. O CBO é Código Brasileiro de Ocupações (http://www.mtecbo.gov.br/informacao.asp),
cada função/cargo tem um código específico, e portanto cada funcionário
também terá seu CBO de acordo com seu cargo na empresa. A GFIP é a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (http://www.caixa.gov.br/Cidadao/Servicos/FGTS_Empresa/Asp/Gfip.asp),
nela existe um campo "Código GFIP" que indica o tipo de risco ao qual o
funcionário está exposto para fins de aposentadoria especial, pode ser
1,2,3,4. |
30. O que quer dizer
com "Arquivo no formato TXT com linhas terminadas em CR + LF (chr13+chr10)"
?
R: Quanto ao arquivo TXT, é um arquivo texto plano contento cada registro de
funcionário em uma única linha, e os caracteres ASCII que fazem a separação
entre as linhas são CR (Carriage Return = chr(13)) mais um LF (Line Feed =
chr(10)). Essa informação já será default (padrão) na geração do arquivo
pela maioria dos softwares de folha de pagamento, portanto não precisará se
preocupar com isso, pois este é um padrão do windows, onde todo arquivo TXT
os delimitadores de final de linha são CR+LF. Num ambiente Linux (que não é
o nosso caso) o separador é somente LF. |
31. A opção de Busca
no PPP é somente por nome?
R: A partir da versão 2.1.0.82 o aplicativo passa a fazer a busca tanto pelo
nome do funcionário quanto pelo seu número de registro, visando facilitar a
busca em empresas com muitos funcionários onde a maioria deles é tratada por
seu número. |
32 Formulário de
Suporte - produto: PPP - mensagem: Boa tarde Gostaria que me orienta-se,
como procedo na gravação do responsavel pela Empresa. Sendo que meu programa
não esta gravando o resp. nit. e obs. Minha versão é a 2.01.82.
R: No cadastro da empresa, você preenche o nome do responsável, seu NIT
e as observações que deseja que saiam por padrão nos laudos de PPP
impressos. Na tela de emissão de um novo laudo de PPP para qualquer
funcionário, primeiro você aperta o botão [ + ] para incluir dados
justamente do responsável, informando ao programa que um novo PPP será
impresso nessa data. Nesse momento irá aparecer os dados do seu
responsável. Caso queira poderá alterar as observações específicas para o
funcionário em questão. Clica no botão [ V ] de confirmação e depois clica
no botão de impressão. Com isso ficarão gravados os dados do
responsável, as observações e a data em que o PPP desse funcionário foi
impresso. Caso as orientações acima não tenham ajudado e ainda não consiga
fazer o que precisa, por favor faça novo contato por e-mail. |
33. Formulário de
Suporte - produto: PPP - mensagem: Bom dia, Preciso saber para adquirir a
licença é pago anualmente ou se é semestral? Aguardo retorno.
R: Bom dia, O registro do PPP é único
relativo a aquisição da licença, que lhe dará direito ao nosso suporte por
um período de 12 meses. Após este prazo o suporte é suspenso caso não seja
renovado, porém a licença continua válida indefinidamente (o programa não
pára de funcionar). Opcionalmente, a cada ano você poderá renovar o suporte
(o que recomendamos que seja feito), e o custo de renovação é igual a 50% do
valor licenciado. Para um único CNPJ o custo de licenciamento é de R$ 90,00
e a renovação anual apenas R$ 45,00, que lhe dará o direito de registrar
até 100 funcionários e emitir quantos laudos de PPP forem necessários, sem
nenhum limite de prazo. Para registrar mais funcionários ou mais CNPJs
(filiais por exemplo), será preciso adquirir mais licenças, quando haverão
descontos proporcionais à quantidade registrada, conforme nossa tabela de
custos <http://www.sssinformatica.com.br/ppp/custo.htm>.
Fico à disposição para quaisquer outras dúvidas. |
34. Formulário de
Suporte - produto: PPP - mensagem: Gostaria de saber se este
programa é grátis para teste.
R: Sim, basta fazer o download em
http://www.sssinformatica.com.br/ppp/download.asp A cópia de avaliação poderá ser usada
livremente por um período de 7 dias. Qualquer dúvida, faça novo contato. |
35. Formulário de
Suporte - produto: PPP - mensagem:
Estamos avaliando o referido produto, já que precisamos dessa
ferramenta com urgência. Constatei que no Campo 17 não observei a
possibilidade de fazer constar no campo 17 a observação: Em branco, por
força da resolução CMF nº 1715 de 08 de janeiro de 2004. Me parece que o
referido campo, por sigilo médico não deverá ser preenchido.
R:
O anexo XV da Instrução Normativa do INSS determina que no
campo 17 devem ser apresentadas informações quanto aos exames médicos
clínicos e complementares, porém como você mesmo cita a resolução 1715 do
Conselho Federal de Medicina impede a inclusão dessas informações no PPP, e
para este caso nossos clientes usam da seguinte sistemática: não é
preenchida nenhuma informação quanto a monitoração biológica de seus
funcionários, porém há um responsável por essas informações que é claramente
apresentado no PPP, e nas observações finais a empresa destaca a resolução
do CFM. Algumas mensagens usadas por nossos clientes citar são: "De acordo
com a Resolução de nº 1715/2004 CFM, não se faz necessário o preenchimento
do campo de exames médicos" ou "Seção III, Dados de Monitoração Biológica
não preenchida conforme resolução CFM 1715/2004."
*** resposta atualizada em Abril/2022 ***
Com a IN 128 todas as informações de monitoração biológica, inclusive os responsáveis, foram suprimidos do PPP.
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Outras dúvidas?
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