Exigências legais
Até outubro/2003, o Ministério da
Previdência determinava em sua portaria 727, de 30.05.2003, artigo 13, que
o descumprimento
da obrigatoriedade da elaboração do PPP geraria à empresa infratora
multa que variava de
R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por
fiscais da Previdência. A legislação que estabelece o PPP traz
referências ao cálculo da multa quando do não-cumprimento da lei, e é
baseada no regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo
Decreto nº 3048/99
em seu artigo 283, II, alínea "o":
"A empresa que deixar de elaborar
e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão
do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, incorrerá na
imposição de multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, conforme
determina o artigo 13 da
Portaria MPS nº 727/2003".
Porém, em outubro de 2003, o
Decreto 4.862 estabeleceu nova regra, modificando o artigo
283, II, alínea "o" citado acima, tendo esta alínea revogada pelo
Decreto 4.882,
de 18.11.2003, e alterado pelo
Decreto 4.862,
de 21.10.2003, conforme abaixo:
"Art.
283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nºs 8.212 e 8.213,
ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja
penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável
sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis
reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil,
seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a
gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292,
e de acordo com os seguintes valores:
I - a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete
centavos) nas seguintes infrações:
(...)
h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil
profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo
trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de
trabalho, cópia autêntica deste documento;"
O valor da multa citado acima, foi atualizado
à partir de 01/06/2003 pelo artigo 13 da
Portaria MPS nº 727
de 30/05/2003 para R$ 991,03.
EM RESUMO: foi revogada a
multa de R$ 6.361,73, citada no inciso II, sendo substituída pela multa
de R$ 636,17 citada no inciso I, que posteriormente teve o valor
alterado para R$ 991,03. De qualquer forma, todas as empresas
estão passíveis de multa no caso do descumprimento de sua obrigação de
elaborar e manter atualizado o PPP de seus funcionários.
Conforme determinado pela previdência
aqui
Orientações sobre obrigações acessórias,
o PPP é classificado como mais uma das diversas obrigações acessórias das
empresas:
"A
empresa e a equiparada,
sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na
legislação previdenciária,