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Projeto de Lei nº 1.922
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11/6/2008 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Parecer do Relator, Dep. Ribamar Alves (PSB-MA), pela aprovação, com substitutivo.
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Em anexo, íntegra da tramitação em 11/06/2008 no Congresso Nacional relativa ao Projeto de Lei nº 1.922 de autoria do Deputado Cleber Verde - PRB /MA que estabelece multa diária de 10% sobre a maior remuneração da empresa nos casos de descumprimento do prazo máximo proposto de 30 dias após o desligamento do funcionário da empresa, ou quando já desligado anteriormente, 30 dias após a sua solicitação para sua comprovação junto ao INSS.
* http://www.camara.gov.br/sileg/integras/574842.pdf
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fonte:
Câmara dos Deputados
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Adriano Ferreira em
13/06/2008 09:16:41 id:
117
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