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Segurança do Trabalho: A armadilha do Governo

São Paulo, 1 de julho de 2008 - Preste atenção na historinha abaixo. A partir de janeiro de 2009, algo semelhante pode acontecer à sua empresa. Principalmente se ela apresentar riscos no ambiente de trabalho, relacionados habitualmente com a atividade exercida.

São Paulo, 1 de julho de 2008 - Preste atenção na historinha abaixo. A partir de janeiro de 2009, algo semelhante pode acontecer à sua empresa. Principalmente se ela apresentar riscos no ambiente de trabalho, relacionados habitualmente com a atividade exercida.

“João trabalha numa metalúrgica há 12 anos e, nas noites de sexta e sábado, costuma atuar como líder e vocalista de uma banda de rock em shows. Recentemente ele procurou um hospital público, reclamando de problemas de audição. Foi tratado e afastado do trabalho pelo hospital, que comunicou o caso ao INSS e à empresa, para que fossem tomadas as ações necessárias”.

Cenário número 2: a partir de janeiro de 2009, começa a valer a nova metodologia de cálculo que permite a flexibilização das alíquotas pagas pelas empresas para custear gastos do INSS com acidentes do trabalho. As alíquotas poderão ser reduzidas à metade para as empresas que investirem na prevenção. Ou, ao contrário, podem ser duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas para reduzir o número de acidentados, com a aplicação do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Somando o cenário à história do João, aqui começa a armadilha. Segundo o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), o CID10 (Código Internacional de Doenças) registrado (no caso problemas de audição), a doença estaria relacionada com o setor de atividade econômica da empresa (metalurgia). Com isso, o governo estabelece a correlação automática entre a doença e a atividade da empresa, ou seja, a empresa é considerada culpada pela doença apresentada pelo colaborador. A empresa terá prazo de 15 dias após a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para provar sua inocência e requerer a não aplicação do NTEP. Tudo isso independente de ser formalizada uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Será da empresa o ônus da prova, ou seja, comprovar que João não adoeceu em razão de exposição a riscos ocupacionais específicos e que tomou todas as precauções e forneceu todos os EPIs necessários. Se não tiver feito suas obrigações legais, ou seja, levantar os Riscos ocupacionais (NR9 - PPRA), realizar os exames médicos relacionados aos Riscos (NR7 - PCMSO) e documentar tudo isso nos padrões estabelecidos, terá de arcar com os custos do tratamento do colaborador.

Os possíveis (e prováveis) problemas para a empresa, além dos custos do tratamento, serão:

1. Aumento do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), imposto recolhido mensalmente e calculado sobre o total da folha de pagamentos da empresa (as alíquotas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o Grau de Risco). O registro automático dos Acidentes de Trabalho junto ao INSS poderá levar à reclassificação do SAT e ao aumento do FAP (Fator Acidentário Previdenciário, que pode ter os valores de 0,5, 1,0 ou 2,0). O FAP é multiplicado pela alíquota do SAT; a variação total poderá ir de 0,5% (1% x 0,5) para até 6% (3% x 2). Com isso, o imposto mensal poderá aumentar em até 1.100% . Vamos a um exemplo: se a Folha de Pagamentos for de R$ 200.000,00 mensais, o imposto SAT mínimo seria de R$ 1.000,00 (0,5%), podendo atingir até R$ 12.000,00 (6%), portanto um aumento de 1.100%.

2. Também a partir de janeiro de 2009, torna-se obrigatório emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para todo colaborador ao ser desligado. A falta deste documento sujeitará a empresa a multas (por colaborador sem o PPP), além de sinalizar ao governo que a empresa apresenta problemas: provavelmente não fez suas obrigações legais nas áreas de Segurança e Medicina do trabalho ou não mantém os registros e documentações em ordem.

3. Uma ação judicial por danos físicos, promovida pelo João, que terá todos os elementos à mão para propor e ganhar a ação, pois o próprio INSS considerou uma Doença Ocupacional o problema auditivo que apresentou e a empresa, por sua vez, não provou que não era culpada (ou seja, que tinha tomado todas as medidas preventivas e de controle previstas na legislação, mantendo toda a documentação comprobatória).

A entrada em vigor das novas regulamentações já foi adiada para janeiro de 2009, o que indica que realmente deverão ser efetivamente cobradas nessa data. Lembramos que, além de tomar todas as ações legais nas duas áreas -Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional- a empresa também deverá manter todos os registros e documentações em perfeita ordem, preferencialmente com o apoio de um sistema que evite falhas no processo.

As empresas necessitam, mais do que nunca, investir em prevenção, que começa pelo levantamento dos riscos existentes na empresa (NR9 - PPRA) em cada local de trabalho, segue com a implantação de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), destinados a atenuar ou eliminar os riscos de cada local, e continua com o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados e treinamentos comportamentais focados na segurança do trabalho.

Em função dos riscos existentes, as empresas terão ainda que realizar os exames médicos de controle previstos na NR7 - PCMSO. Além disso, deverão documentar todo o trabalho realizado, com o registro preciso de todas as informações e manutenção dos documentos para comprovação das ações executadas. Torna-se, portanto, de extrema importância contar com um sistema que oriente sobre o registro das informações relativas às áreas de segurança do trabalho e medicina ocupacional, evitando que qualquer informação importante escape à atenção dos responsáveis pelas áreas, e permite ainda atender à legislação trabalhista nacional, que obriga que os dados relativos a cada funcionário sejam mantidos por 20 anos, a contar do desligamento desse dos quadros da empresa.

(Mauro Braga, engenheiro, é consultor de empresas, responsável pela área de Sistemas para RH da Ohl Braga Consultoria.)

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fonte: Gazeta Mercantil

Adriano Ferreira  em 02/07/2008 12:00:35 id:  119

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